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Benefícios fiscais: o que as empresas ganham com isso?


No Brasil, as cargas tributárias destinadas às empresas são altas e prejudicam o crescimento e desenvolvimento do mercado. Os benefícios fiscais são recursos para descomplicar esse cenário, contribuindo para uma gestão financeira otimizada, possibilitando que a organização aplique em ações e projetos sociais o valor que seria recolhido em impostos, assim como em investimentos visando a melhoria do próprio negócio.

Quais tipos de empresas têm direito em usufruir dos benefícios fiscais?

“Somente aquelas que optam pelo regime do lucro real estão amparadas pelas leis de incentivos fiscais. Estas empresas apuram seus tributos com a realidade de faturamento, receita, custos e despesas e não têm qualquer benefício para limitar a composição do cálculo dos tributos. Por esta razão, no momento da apuração dos tributos, elas conseguem até mesmo fazer as deduções dos patrocínios no IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)”.

Quais as principais diferenças entre os benefícios fiscais municipais, estaduais e federais?

“A diferença está na competência da autoridade administrativa de conceder os benefícios. No caso da União, os benefícios concedidos às pessoas jurídicas optantes do lucro real terão benefícios nos tributos federais, como é o caso do IRPJ. Nos Estados, a redução será no ICMS e os Municípios podem conceder no imposto sobre serviços, ou ainda, isenção de IPTU”.

Quais as vantagens para uma empresa em usufruir dos benefícios fiscais?

“A vantagem é que a empresa será patrocinadora de um setor cultural, esportivo ou até mesmo de assistência social, ou seja, indiretamente terá a publicidade já embutida, em razão da contribuição financeira e, por fim, uma redução da carga tributária. Em algumas situações, o Governo Federal possibilita abater o total dos investimentos como despesa operacional”.

Quais os benefícios fiscais mais comuns e utilizados atualmente?

“Os benefícios mais utilizados pelas empresas são aqueles concedidos pelo incentivo do esporte (Lei 11.438/2006), produção de filmes brasileiros (Lei 8685/93), incentivo à cultura (Lei Rouanet), bem como às Startups. Todos estes são concedidos pela União, assim, a redução será para o IRPJ.

O Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) possibilita a redução de até 4% da Contribuição Sindical e do IRPJ. Além destes, o Estado de São Paulo também prevê alguns incentivos como o Programa de Ação Cultural, a fim de apoiar a formação cultural e diversidade, cujo investimento será deduzido do valor do ICMS, conforme orientações da Lei n° 12.268/06″.

Quais as consequências do uso incorreto dos benefícios pela empresa?

“Todos os benefícios fiscais precedem de uma lei. Caso o contribuinte não cumpra as determinações desta lei, com qualquer aproveitamento indevido, a fiscalização obrigará o contribuinte ao pagamento do imposto que deixou, aplicando multa de até 100% do valor do imposto, além

dos encargos moratórios”.

É importante que a empresa possua acompanhamento técnico contábil para efetuar tais processos com segurança.


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